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DOCUMENTO JURÍDICO VIGENTE

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA PLATAFORMA MAINUM

VERSÃO1.1.0 (Vigente a partir de 25 de agosto de 2026)ESCOPOPLATAFORMA MAINUM

Versão: 1.1.0 (Vigente a partir de 25 de agosto de 2026)

Registro Institucional: Doc. Nº TER-USO-2026/08-01

Plataforma: Mainum

Atendimento: canal autenticado disponibilizado na plataforma


1. PARTES, QUALIFICAÇÃO E ACEITE VINCULANTE

1.1. O presente instrumento contratual estabelece as regras e condições de adesão que regulam a utilização da plataforma tecnológica e dos serviços de subcredenciamento e intermediação de pagamentos fornecidos pela Mainum a pessoas jurídicas devidamente constituídas e a pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos plenamente capazes que utilizem o sistema para receber valores decorrentes de suas atividades comerciais (doravante designadas simplesmente “Merchant” ou “Lojista”).

1.2. O aceite a estes Termos de Uso opera-se de forma expressa, irrevogável e qualificada no momento em que o Merchant clica no botão de confirmação durante o processo de credenciamento (*onboarding*), com registro criptográfico do identificador do usuário, versão dos termos, endereço IP e carimbo de tempo (*timestamp*).


2. OBJETO E NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS

2.1. A Mainum disponibiliza ao Merchant infraestrutura tecnológica proprietária e serviços de facilitação de pagamentos, compreendendo:

  • Geração, gerenciamento e consulta de cobranças por meio do arranjo de pagamentos instantâneos (Pix);
  • Livro-caixa escritural de partidas dobradas (*ledger*) para registro dos haveres e deveres do Merchant;
  • Gestão de solicitações de transferência e saques via Pix para contas bancárias de mesma titularidade cadastral;
  • Ferramentas de conciliação financeira, dashboards analíticos, webhooks com assinatura HMAC e chaves de API restritas;
  • Interface para acompanhamento e apresentação de contestações administrativas no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução (MED).

2.2. Natureza Jurídica dos Saldos Escriturais: Os valores exibidos no painel da Mainum representam direitos de crédito escriturais de natureza contratual (obrigações de dar quantia certa) decorrentes das vendas intermediadas e liquidadas. Em nenhuma hipótese o saldo escritural deve ser interpretado ou caracterizado como depósito bancário, conta corrente, investimento, aplicação financeira ou valor remunerado.

2.3. Infraestrutura Bancária Subjacente: A Mainum não é instituição bancária e utiliza, na qualidade de Subcredenciadora / Facilitadora de Pagamentos (*PayFac*), a infraestrutura de liquidação bancária fornecida por parceira participante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (MisticPay).


3. CADASTRO, ELEGIBILIDADE, KYC E PREVENÇÃO À FRAUDE

3.1. Para utilizar a plataforma, o Merchant deve obrigatoriamente:

  • Fornecer dados verdadeiros, exatos e atualizados;
  • Submeter-se à esteira de conferência cadastral (*Know Your Customer / Know Your Business - KYC/KYB*), apresentando documento oficial com foto (RG ou CNH), Contrato Social consolidado ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), comprovante de poderes societários, identificação de Administradores e Beneficiários Finais (UBO);
  • Realizar a gravação de vídeo de prova de vida (*liveness detection*) com leitura de desafio aleatório gerado pelo sistema;
  • Possuir conta bancária em instituição financeira regular sob a mesma titularidade de seu CPF ou CNPJ aprovado no KYC.

3.2. Tarifa de Verificação de Titularidade Bancária (R$ 1,00): Após a aprovação documental do KYC/KYB, a Mainum gerará uma cobrança Pix única no valor de R$ 1,00 (um real), destinada a confirmar a coincidência entre o documento de origem bancária da transferência e o cadastro aprovado. Esse valor constitui tarifa operacional de validação de titularidade, de caráter não reembolsável e não creditável ao saldo escritural de vendas.

3.3. Aprovação e Revisão Periódica: A aprovação documental é discricionária e realizada mediante análise humana de risco. O cadastro do Merchant será submetido a revisões periódicas compulsórias: no máximo a cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para risco Baixo (LOW) e a cada 180 (cento e oitenta) dias para risco Médio (MEDIUM). Contas classificadas em risco Alto (HIGH) não são elegíveis à operação.


4. MANDATO OPERACIONAL MERCANTIL

4.1. Outorga de Mandato: Ao aderir a estes Termos, o Merchant nomeia e constitui a Mainum sua bastante procuradora e mandatária especial, com fundamento nos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, com poderes expressos e específicos para:

  • Requisitar perante a instituição de custódia e liquidação bancária parceira (MisticPay) a emissão de cobranças Pix identificadas com os parâmetros enviados pelo Merchant via API ou painel;
  • Transmitir ordens de transferência bancária e liquidação de saques via Pix (*cash-out*), debitando o saldo escritural sacável do Merchant e destinando os recursos exclusivamente a contas correntes ou de pagamento de titularidade do mesmo CPF ou CNPJ cadastrado e homologado;
  • Praticar os atos estritamente necessários para a retenção, bloqueio e execução de estornos determinados por ordens regulatórias de MED emanadas pelo Banco Central do Brasil.

4.2. O mandato aqui outorgado vige por todo o período de execução contratual e é condição essencial e inseparável para a operacionalização técnica dos serviços de subgateway.


5. TAXAS, LIMITES E CONDIÇÕES COMERCIAIS

5.1. Planos Comerciais Vigentes: Pela prestação dos serviços de tecnologia e facilitação de pagamentos, a Mainum cobrará as seguintes tarifas sobre as operações realizadas pelo Merchant:

Plano ComercialTarifa de Recebimento PixTarifa de Saque Pix (Cash-out)
Plano Padrão1,29% + R$ 0,50R$ 1,99
Plano Especial (sob aprovação)0,99% + R$ 0,50R$ 1,49

5.2. Débito Automático das Tarifas: As tarifas de recebimento incidem sobre o valor bruto de cada transação Pix liquidada e são deduzidas automaticamente no momento da apropriação do crédito escritural no ledger. A tarifa de saque é debitada do saldo escritural sacável no momento da confirmação da ordem de transferência.

5.3. Limites Operacionais Iniciais:

  • Valor mínimo por cobrança Pix: R$ 1,00 (um real);
  • Valor máximo por cobrança Pix: R$ 1.000,00 (um mil reais);
  • Limite diário de saques acumulados por Merchant: R$ 1.000,00 (um mil reais) em janela móvel de 24 (vinte e quatro) horas.
  • Os limites operacionais poderão ser reduzidos ou elevados individualmente pela Mainum com base no histórico de conformidade, ticket médio e pontuação de risco do Merchant.

6. DISPONIBILIDADE DE SALDOS, CARÊNCIA E REGRAS DE SAQUE

6.1. Ciclo de Liquidação e Carência Técnica (D+0 / D+1):

  • D+0 (Data da Venda): O valor líquido da transação Pix (deduzida a taxa comercial) é reconhecido no extrato contábil do Merchant em estado de carência preventiva;
  • D+1 (24 horas após a confirmação): O valor cumpre o período de carência. É efetuada a segregação da Reserva Preventiva MED (10%), e o saldo líquido remanescente (90%) é convertido para o estado "Saldo Sacável" (*available_withdrawable*).

6.2. Execução dos Saques: Os saques são solicitados pelo Merchant diretamente em seu painel de controle e liquidados via Pix para a sua chave bancária homologada. Saques pendentes em processamento bloqueiam preventivamente o valor escritural correspondente até a confirmação de liquidação pela provedora.


7. MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED) E RESERVA PREVENTIVA

7.1. Reserva Preventiva Obrigatória: Como mecanismo de salvaguarda patrimonial e garantia de liquidação de eventuais fraudes comerciais ou contestações de consumidores no arranjo Pix (Resolução BCB nº 1/2020), 10% (dez por cento) do valor líquido de cada Pix confirmado permanecerá retido em garantia escritural pelo prazo de 80 (oitenta) dias corridos, contados da data da respectiva liquidação.

7.2. A reserva preventiva pertence ao Merchant e não configura remuneração da Mainum. Decorrido o prazo de 80 dias sem abertura de contestação MED ou bloqueio cautelar, o valor reservado é liberado automaticamente e incorporado ao saldo sacável.

7.3. Elevação Cautelar da Reserva: Diante de aumento atípico de contestações, suspeita fundamentada de fraude ou divergência cadastral, a Mainum reserva-se o direito de elevar prospectivamente o percentual de retenção preventiva para até 100% (cem por cento) dos recebimentos futuros, com notificação imediata no painel.

7.4. Procedimento em Caso de Notificação MED:

  • Recebida uma notificação de infração MED via SPI/Bacen, a Mainum procederá ao bloqueio cautelar do valor disputado no saldo do Merchant (consumindo prioritariamente a reserva da própria cobrança e, se insuficiente, o saldo sacável);
  • O Merchant será notificado para, no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas úteis, apresentar evidências documentais idôneas comprovando a efetiva entrega do produto ou prestação do serviço (em formato JPEG/PNG);
  • Julgada procedente a contestação pelas instituições participantes do Pix, o valor bloqueado será estornado ao pagador, dando-se quitação à obrigação; caso o saldo do Merchant seja insuficiente para cobrir o estorno, o Merchant permanecerá em débito perante a Mainum, autorizada a cobrança regressiva e compensação com futuros recebíveis.

8. RESPONSABILIDADE CIVIL E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1. Obrigações do Merchant: O Merchant declara e garante que:

  • Suas atividades comerciais são rigorosamente lícitas e cumprem a legislação brasileira, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014);
  • É integral e exclusivamente responsável pela qualidade, entrega, garantia, tributação e pós-venda dos produtos ou serviços ofertados aos seus clientes;
  • É exclusivamente responsável pelas contestações, cancelamentos e devoluções no âmbito do MED originadas em desacordo comercial, não entrega de mercadorias ou fraudes cometidas contra seus consumidores;
  • Manterá em absoluto sigilo suas credenciais de login, senhas, chaves de API e códigos MFA, respondendo por quaisquer transações praticadas mediante o uso de suas credenciais.

8.2. Responsabilidade da Mainum: A Mainum responde exclusivamente pela disponibilidade técnica de sua plataforma de software e pelo cumprimento das ordens de liquidação em conformidade com as instruções do Merchant, respondendo por perdas e danos tão somente em caso de dolo ou culpa exclusiva comprovada decorrente de falha material de seus sistemas.


9. POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO (PLD/FT) E SIGILO

9.1. O Merchant declara ciência de que a Mainum é pessoa jurídica sujeita aos deveres de prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, nos termos da Lei nº 9.613/1998 e regulamentações do COAF e do Banco Central.

9.2. Vedação ao Tipping-off: É expressamente vedado e constitui crime (art. 10, § 2º da Lei nº 9.613/1998) dar ciência a qualquer pessoa sobre averiguações, monitoramentos ou comunicações de operações atípicas encaminhadas às autoridades de inteligência financeira.


10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

10.1. As partes comprometem-se a cumprir integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), nos termos descritos na Política de Privacidade e no Data Processing Agreement (DPA), que integram estes Termos para todos os efeitos de direito.

10.2. A Mainum atua como Controladora dos dados cadastrais dos Merchants e Operadora dos dados pessoais de pagadores transmitidos para fins exclusivos de emissão e liquidação do Pix.


11. SUSPENSÃO, RESCISÃO E LIQUIDAÇÃO RESIDUAL

11.1. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato imotivadamente mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias por e-mail ou funcionalidade do painel.

11.2. A Mainum poderá suspender imediatamente os serviços e rescindir o contrato motivadamente em caso de:

  • Inadimplemento de obrigações contratuais ou violação de políticas de segurança;
  • Rejeição de KYC ou recusa injustificada em submeter atualizações cadastrais;
  • Enquadramento em listas oficiais de sanções restritivas (OFAC, CSNU) ou detecção de fraudes em série;
  • Ordem de autoridade judicial, policial ou regulatória.

11.3. Liquidação Residual: Em caso de encerramento da conta, os saldos correspondentes às reservas preventivas permanecerão retidos até o decurso do prazo de 80 (oitenta) dias da última transação. Concluído o período de quarentena e liquidadas todas as pendências de MED, o saldo remanescente será compulsoriamente creditado na conta bancária de mesma titularidade do Merchant.


12. DISPOSIÇÕES GERAIS, LEGISLAÇÃO E FORO

12.1. A tolerância de qualquer das partes quanto a eventuais infrações não importará em novação ou renúncia de direitos.

12.2. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.

12.3. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


MAINUM *Diretoria de Operações e Compliance Jurídico*